Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 79.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo III
Artigo 79.º
Registo das transferências financeiras e encargos resultantes do processo de descentralização
1 - As transferências financeiras, as receitas arrecadadas e as despesas diretamente relacionadas com a descentralização de competências estabelecida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelos respetivos diplomas setoriais, são reportados pelos municípios, mensalmente, através da plataforma eletrónica da DGAL. 2 - O registo referido no número anterior deve permitir identificar e relacionar, para cada área da descentralização, as receitas arrecadadas e as despesas realizadas com as transferências recebidas da administração central do Estado para o exercício das competências transferidas.