Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 34.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção I
Artigo 34.º
Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas de regime simplificado
1 - Às EPR identificadas no anexo II ao presente decreto-lei é aplicável o regime previsto no artigo anterior, não lhes sendo aplicáveis as regras relativas: a) À assunção de encargos plurianuais; b) Ao parecer prévio previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado; c) Ao registo de informação a que se refere o artigo 101.º 2 - As EPR identificadas no anexo II ao presente decreto-lei estão sujeitas à aplicação do regime de classificação económica das receitas e das despesas públicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, no modelo simplificado definido pela EO.