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Decreto-Lei n.º 105/2026
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Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 165.º
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
Proponente:
Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário da República n.º 101/2026, Série I de 2026-05-26
Data de Publicação:
2026-05-26
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Ato > Capítulo XI
Artigo 165.º
Norma revogatória
É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro.
A
A
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