Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 22.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção I
Artigo 22.º
Saldo de gerência do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. O Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), fica autorizado a transferir a verba de até 1 158 069,52 €, proveniente do respetivo saldo de gerência, para o Município do Carregal do Sal, no âmbito do protocolo celebrado para a requalificação e musealização da Casa do Passal.