Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 160.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo XI
Artigo 160.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º […] 1 - […] 2 - […] 3 - […] a) […] b) […] c) […] d) Não beneficiem da aplicação do disposto no artigo 12.º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro; e) [Anterior alínea d).] f) [Anterior alínea e).]»