Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Capítulo IX

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato
Capítulo IX
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS EM MATÉRIA DE GESTÃO DE PESSOAL
Artigo 132.º
Valorizações remuneratórias dos trabalhadores das empresas do setor público empresarial e das entidades independentes
Artigo 133.º
Outras valorizações remuneratórias
Artigo 134.º
Vínculos de emprego público a termo resolutivo
Artigo 135.º
Controlo de recrutamento de trabalhadores
Artigo 136.º
Cedência de interesse público
Artigo 137.º
Institutos públicos com equiparação a entidade pública empresarial em matéria laboral
Artigo 138.º
Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado
Artigo 139.º
Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 140.º
Substituição de trabalhadores em empresas do setor público empresarial
Artigo 141.º
Gastos operacionais das empresas do setor empresarial do Estado
Artigo 142.º
Endividamento das empresas do setor empresarial do Estado
Artigo 143.º
Regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização
Artigo 144.º
Mobilidade no setor público empresarial
Artigo 145.º
Plano de Recuperação e Resiliência e Instrumento de Ação para a Segurança da Europa