Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Capítulo VIII

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS EM MATÉRIA DE GESTÃO DE PATRIMÓNIO
Artigo 111.º
Disposição do património imobiliário
Artigo 112.º
Utilização de curta duração
Artigo 113.º
Contabilização de receita proveniente de operações imobiliárias
Artigo 114.º
Princípio da onerosidade
Artigo 115.º
Aplicação do princípio da onerosidade aos imóveis afetos à prossecução das atividades operacionais das Forças Armadas
Artigo 116.º
Satisfação de encargos decorrentes da extinção do Fundo dos Antigos Combatentes
Artigo 117.º
Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial
Artigo 118.º
Competência para autorizar aquisições onerosas e arrendamentos para instalação de serviços públicos
Artigo 119.º
Consulta ao mercado
Artigo 120.º
Avaliação
Artigo 121.º
Regime de gestão e alienação de imóveis aplicável à Parvalorem, S. A., e à Imofundos
Artigo 122.º
Alienação e gestão do património imobiliário do Estado e de entidades públicas
Artigo 123.º
Contratos de arrendamento com opção de compra
Artigo 124.º
Contrato de arrendamento de imóveis afetos à instalação de postos de atendimento de serviços e organismos públicos
Artigo 125.º
Arrendamento de imóveis no estrangeiro
Artigo 126.º
Redefinição do uso dos solos
Artigo 127.º
Constituição em propriedade horizontal
Artigo 128.º
Transferência da gestão de património habitacional do Estado
Artigo 129.º
Processos de regularização ou liquidação de associações ou empresas públicas
Artigo 130.º
Embarcações, aeronaves e outros bens móveis do Estado
Artigo 131.º
Concentração física de entidades públicas