Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 12.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção I
Artigo 12.º
Prioridade e registo de alterações orçamentais
1 - As alterações orçamentais decorrentes do aumento de receitas próprias, incluindo as resultantes de integração de saldos, são efetuadas prioritariamente a favor das classificações económicas 01.01 - «Remunerações certas e permanentes» ou 01.03 - «Segurança social», desde que estas registem necessidades de financiamento, e a favor da redução dos pagamentos em atraso. 2 - O registo das alterações orçamentais é efetuado, pelos serviços e organismos, nos sistemas contabilísticos, após emissão do despacho de autorização, só podendo ser registadas a inscrição ou o reforço das dotações da despesa após o registo do correspondente movimento de contrapartida que o suporta.