Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 100.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo V > Secção III
Artigo 100.º
Recuperação de créditos
1 - A cobrança dos créditos detidos pela ETF, incluindo os que lhe foram transmitidos, titulados por letras ou livranças ou decorrentes de empréstimos e comparticipações financeiras reembolsáveis, concedidas pelo Estado ou por outras entidades públicas, designadamente empresas públicas, que lhe tenham transmitido os respetivos direitos, bem como a execução da garantia do Estado prestada no quadro do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, pode ter lugar por recurso ao processo de execução fiscal nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário. 2 - Sempre que a cobrança de créditos detidos pela ETF seja realizada por recurso ao processo de execução fiscal, a certidão de dívida emitida pela ETF constitui título executivo para o efeito.