Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 159.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo XI
Artigo 159.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] 1 - […] 2 - […] 3 - O estabelecido no número anterior é também aplicável às situações em que o financiamento através do PRR se destine a entidade não inserida no setor das administrações públicas e não transite previamente por entidade inserida no mesmo setor, caso em que a relevação orçamental da correspondente receita e da transferência para a entidade beneficiária cabe à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. 4 - [Anterior n.º 3.] 5 - [Anterior n.º 4.] 6 - [Anterior n.º 5.] 7 - [Anterior n.º 6.] 8 - [Anterior n.º 7.]»