Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 10.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo I
Artigo 10.º
Rede Elétrica de Serviço Público
1 - A RESP abrange o conjunto das instalações de serviço público destinadas ao transporte e distribuição de eletricidade que integram a RNT, a RND e as redes de distribuição de eletricidade em BT. 2 - Os bens que integram a RESP só podem ser onerados ou transmitidos nos termos previstos no presente decreto-lei.