Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo VIII

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VIII
Operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 152.º
Atividade de operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 153.º
Atribuição de licença de operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 154.º
Direitos e deveres do operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 155.º
Procedimento
Artigo 156.º
Contabilidade, custos e receitas do operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 157.º
Extinção e transmissão de licença de operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 158.º
Regulação