Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Secção III

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VI
Secção III
Comercializador de último recurso
Artigo 138.º
Atividade de comercializador de último recurso
Artigo 139.º
Atribuição de licença de comercialização de último recurso
Artigo 140.º
Direitos e deveres do comercializador de último recurso
Artigo 141.º
Extinção e transmissão de licença de comercialização de último recurso
Artigo 142.º
Aquisição de eletricidade pelo comercializador de último recurso