Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 235.º

Em vigor
Emitente:
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVII > Secção I
Artigo 235.º
Regulamentos
Sem prejuízo de outros regulamentos previstos em legislação específica, as atividades previstas no presente decreto-lei estão sujeitas aos seguintes regulamentos: a) Regulamento das Redes; b) Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações; c) Regulamento de Operação das Redes; d) Regulamento da Qualidade de Serviço; e) Regulamento de Relações Comerciais; f) Regulamento Tarifário; g) Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica; h) Regulamento do Autoconsumo; i) Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo; j) Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo.