Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 298.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 298.º
Extensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia
1 - O disposto no capítulo xviii é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de GPL canalizado. 2 - A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.