Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 249.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVII > Secção II
Artigo 249.º
Relatório de monitorização das redes de transporte e distribuição
1 - A ERSE elabora e publica um relatório bianual de monitorização do funcionamento das redes de transporte e distribuição tendo em vista o desenvolvimento de uma rede inteligente que promova a eficiência energética e a integração da energia de fontes renováveis. 2 - O relatório referido no número anterior é elaborado com base em indicadores de capacidade dos operadores da RND e da RNT de explorar linhas com parâmetros dinâmicos, o desenvolvimento da monitorização à distância e o controlo em tempo real das subestações, a redução das perdas na rede e a frequência e duração das interrupções de potência, sendo acompanhado de recomendações e levado ao conhecimento do membro do Governo responsável pela energia.