Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo VII

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VII
Agregação de eletricidade
Secção I
Regime de exercício da atividade
Artigo 143.º
Agregação e agregação de último recurso
Artigo 144.º
Transparência comercial
Secção II
Atividade de agregação de eletricidade sujeita a registo
Artigo 145.º
Procedimento para o registo de agregadores de eletricidade
Artigo 146.º
Direitos e deveres dos agregadores
Artigo 147.º
Extinção e transmissão do registo de agregador
Secção III
Agregador de último recurso
Artigo 148.º
Atividade de agregação de último recurso
Artigo 149.º
Atribuição de licença de agregador de último recurso
Artigo 150.º
Direitos e deveres do agregador de último recurso
Artigo 151.º
Extinção e transmissão de licença do agregador de último recurso