Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 117.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo IV > Secção III
Artigo 117.º
Peças do procedimento
1 - O programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo do concurso são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a ERSE e as entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria. 2 - As peças procedimentais de cada procedimento em concreto são aprovadas por todas as entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes.