Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 245.º
Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVII > Secção I
Artigo 245.º
Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo
1 - O Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo inclui todos os procedimentos associados às ações de inspeção ou vistoria e de certificação de UPAC, incluindo a definição e classificação das deficiências e as ações que permitem a certificação condicionada para entrada em exploração.
2 - As instalações elétricas de serviço particular existentes não são prejudicadas por normas técnicas supervenientes constantes do regulamento referido no número anterior quando a sua observância seja comprovada e excessivamente onerosa e não proporcional, nos termos a especificar no regulamento referido no número anterior.
