Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 141.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo VI > Secção III
Artigo 141.º
Extinção e transmissão de licença de comercialização de último recurso
À extinção e transmissão da licença de CUR aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial e, subsidiariamente com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 137.º