Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo XIV

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XIV
Regulação
Secção I
Objetivos e atividades sujeitas a regulação
Artigo 203.º
Finalidade da regulação do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 204.º
Atividades sujeitas a regulação
Artigo 205.º
Objetivos gerais da regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Artigo 206.º
Competências da regulação no âmbito do Sistema Elétrico Nacional
Secção II
Tarifas
Artigo 207.º
Princípios gerais
Artigo 208.º
Custos de política energética, de sustentabilidade e interesse económico geral
Artigo 209.º
Transmissibilidade do direito ao recebimento do défice tarifário e dos ajustamentos tarifários
Artigo 210.º
Tarifas aplicáveis à aquisição de eletricidade pelo comercializador de último recurso
Artigo 211.º
Tarifas aplicáveis à produção com apoio à remuneração
Artigo 212.º
Tarifas aplicáveis à unidade de produção para autoconsumo
Artigo 213.º
Tarifas aplicáveis às instalações de armazenamento
Artigo 214.º
Tarifas aplicáveis no acesso de terceiros às redes de distribuição fechadas
Artigo 215.º
Eficiência no consumo