Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 297.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 297.º
Modelo de registo de agentes de mercado
No prazo de um ano após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, a DGEG, com a colaboração da ERSE, do gestor global do SEN, do operador de mercado, do gestor integrado de garantias e dos operadores da rede, implementa uma plataforma eletrónica que permita centralizar o registo e licenciamento das atividades desenvolvidas em regime de mercado, incluindo os contratos a celebrar, as garantias a prestar e as obrigações de prestação de informação devidas pelos agentes de mercado.