Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 258.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVIII
Artigo 258.º
Alocação dos montantes apurados
Os montantes devidos em caso de AIE de energia elétrica a título de reincidência, revertem para o SEN, nos termos definidos nas decisões tarifárias da ERSE.