Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 248.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVII > Secção II
Artigo 248.º
Relatório de monitorização do autoconsumo
1 - A DGEG, com o apoio da ADENE, produz bianualmente um relatório sobre a evolução do autoconsumo em território nacional que é publicado no seu sítio na Internet. 2 - O relatório referido no número anterior identifica os constrangimentos detetados ao desenvolvimento da atividade de autoconsumo, bem como as propostas que visem a sua minimização, e contém, ainda, a identificação de boas práticas tendo em vista a respetiva divulgação.