Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 177.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XI
Artigo 177.º
Extinção e transmissão de licença de entidade emissora de garantias de origem
À extinção e transmissão da licença de EEGO aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial.