Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 157.º
Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo VIII
Artigo 157.º
Extinção e transmissão de licença de operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
À extinção e transmissão da licença de OLMCA aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial.
