Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Secção II

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XII
Secção II
Comunidades de energia
Artigo 189.º
Comunidades de energia renovável
Artigo 190.º
Regime aplicável às comunidades de energia renovável
Artigo 191.º
Comunidades de cidadãos para a energia