Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 302.º

Em vigor
Emitente:
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 302.º
Normalização de equipamentos
1 - A pedido dos operadores de redes de distribuição em BT, a DGEG aprova as normas técnicas de certificação de materiais, aparelhos, sistemas de contagem e sensorização e equipamentos elétricos. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DGEG consulta o gestor integrado das redes de distribuição, bem como o ORD.