Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo XIX

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XIX
Regiões Autónomas
Artigo 264.º
Âmbito de aplicação e órgãos competentes
Artigo 265.º
Extensão da regulação às Regiões Autónomas
Artigo 266.º
Aplicação da regulamentação
Artigo 267.º
Aplicação do regime da tarifa social de eletricidade às Regiões Autónomas
Artigo 268.º
Pagamento aos municípios no âmbito das concessões em baixa tensão
Artigo 269.º
Âmbito territorial dos títulos habilitantes ao exercício de atividades
Artigo 270.º
Taxas