Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - ANEXO II

Em vigor
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ANEXO II
Bases da concessão da rede nacional de transporte de eletricidade
24 de 54 resultados
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional
Base IV
Prazo da concessão
Base V
Serviço público
Base VI
Princípios aplicáveis às relações com os produtores, distribuidores, comercializadores, agregadores e outros utilizadores das redes
Capítulo II
Bens e meios afetos à concessão
Base VII
Bens da concessão
Base VIII
Instalações da rede de muito alta tensão
Base IX
Interligações da rede nacional de transporte de eletricidade
Base X
Instalações do despacho nacional
Base XI
Inventário do património
Base XII
Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Base XIII
Propriedade ou posse dos bens
Base XIV
Objeto social, sede e ações da sociedade
Base XV
Deliberações e acordos entre acionistas
Base XVI
Financiamento
Capítulo III
Obrigações, responsabilidades e fiscalização da concessionária
Base XVII
Obrigações da concessionária
Base XVIII
Obrigação de receção e de entrega de eletricidade
Base XIX
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XX
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XXI
Interrupção da receção de eletricidade de centros eletroprodutores
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