Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 61.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo II > Secção X
Artigo 61.º
Cessação dos efeitos da comunicação prévia
Os efeitos da comunicação prévia cessam por: a) Renúncia do titular, a efetuar na plataforma eletrónica; b) Determinação da DGEG, nos termos do disposto no artigo anterior.