Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 255.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVIII
Artigo 255.º
Restabelecimento em caso de apropriação indevida de energia
1 - O restabelecimento pressupõe a realização de nova inspeção ao local para verificação da regularidade da instalação, sendo para o efeito obrigatória a permissão de acesso físico ao respetivo local. 2 - O restabelecimento fica, igualmente, dependente da entrega de um valor de pagamento por conta com vista à indemnização do sistema elétrico em causa, nos termos regulamentarmente previstos pela ERSE. 3 - O pagamento por conta é devido pelo beneficiário de AIE. 4 - Nos casos em que não existe contrato ativo a celebração do respetivo contrato fica dependente da verificação do disposto nos números anteriores.