Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 51.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo II > Secção VIII
Artigo 51.º
Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede elétrica de serviço público
1 - Na receção de eletricidade pela RESP aplicam-se os seguintes princípios: a) Consideração dos objetivos da política energética nacional, nomeadamente no que respeita à mobilização dos recursos endógenos renováveis e da descarbonização; b) Salvaguarda do interesse público atribuído à RESP nos termos da legislação e dos regulamentos relevantes para a exploração diária do sistema produtor e das redes; c) Igualdade de tratamento e de oportunidades; d) Racionalidade na gestão das capacidades disponíveis; e) Transparência das decisões, designadamente através de mecanismos de informação e de publicitação. 2 - O acesso à RESP pode ser conferido com restrições, nos termos a regulamentar pela ERSE.