Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Secção II

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VII
Secção II
Atividade de agregação de eletricidade sujeita a registo
Artigo 145.º
Procedimento para o registo de agregadores de eletricidade
Artigo 146.º
Direitos e deveres dos agregadores
Artigo 147.º
Extinção e transmissão do registo de agregador