Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo II

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo II
Produção e armazenamento de eletricidade
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Secção I
Controlo prévio
Artigo 11.º
Âmbito dos procedimentos de controlo prévio
Artigo 12.º
Competência
Artigo 13.º
Caução
Artigo 14.º
Prazos para pedido e para emissão da licença de produção e da licença de exploração
Artigo 15.º
Plataforma eletrónica
Artigo 16.º
Gestor do procedimento
Artigo 17.º
Regime remuneratório
Secção II
Títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 18.º
Âmbito e modalidades de atribuição
Artigo 19.º
Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acesso geral
Artigo 20.º
Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acordo entre o interessado e o operador da Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 21.º
Conteúdo e efeitos do acordo entre o interessado e operador da Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 22.º
Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de procedimento concorrencial
Artigo 23.º
Unificação de procedimentos
Secção III
Licença de produção
Artigo 24.º
Pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 25.º
Verificação da conformidade da instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 26.º
Consulta ao operador da rede elétrica de serviço público e ao gestor global do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 27.º
Critérios gerais para atribuição de licença de produção
Artigo 28.º
Decisão do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 29.º
Conteúdo da licença de produção
Secção IV
Regime da licença de produção
Artigo 30.º
Duração da licença de produção
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