Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Secção III

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VII
Secção III
Agregador de último recurso
Artigo 148.º
Atividade de agregação de último recurso
Artigo 149.º
Atribuição de licença de agregador de último recurso
Artigo 150.º
Direitos e deveres do agregador de último recurso
Artigo 151.º
Extinção e transmissão de licença do agregador de último recurso