Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 164.º
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Data de Publicação:
Capítulo IX > Secção II
Artigo 164.º
Atividade de mercados de serviços de sistema
O mercado de serviços de sistema corresponde a um processo de contratação dos serviços necessários para fazer face aos desequilíbrios entre geração e consumos reais, garantindo a segurança da operação e, ainda, a fiabilidade e a eficiência do SEN.
