Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 144.º
Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo VII > Secção I
Artigo 144.º
Transparência comercial
Os agregadores de eletricidade estão obrigados a praticar transparência comercial nos termos previstos no artigo 133.º
