Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 306.º
Em vigor
Emitente:
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 306.º
Regulamentação
A regulamentação vigente e relativa aos decretos-leis revogados nos termos do artigo anterior, bem como as respetivas disposições sancionatórias, mantém-se em vigor, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei, até à respetiva atualização.
