Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 224.º
Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XV
Artigo 224.º
Remuneração da energia
A injeção de energia elétrica na RESP no âmbito de projetos de inovação e desenvolvimento em fase de testes ou exploração pré-comercial é remunerada ao preço livremente formado em mercados organizados ou através de contratos bilaterais, sendo imputados ao titular do registo prévio os encargos inerentes da participação em mercado, incluindo os desvios à programação.
