Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo XI

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XI
Garantias de origem
Artigo 174.º
Atividade de emissão de garantias de origem
Artigo 175.º
Atribuição de licença de entidade emissora de garantias de origem
Artigo 176.º
Direitos e deveres da entidade emissora de garantias de origem
Artigo 177.º
Extinção e transmissão de licença de entidade emissora de garantias de origem
Artigo 178.º
Contabilidade, custos e receitas da entidade emissora de garantias de origem
Artigo 179.º
Regulação