Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Capítulo XVI

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVI
Separação jurídica e patrimonial de atividades
Secção I
Atividade de transporte
Artigo 226.º
Separação jurídica e patrimonial da atividade de transporte
Artigo 227.º
Aprovação, designação e certificação do operador da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 228.º
Reapreciação das condições de certificação do operador da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 229.º
Certificação relativamente a países terceiros à União Europeia
Artigo 230.º
Recusa de certificação relativamente a países terceiros
Artigo 231.º
Reapreciação da certificação relativamente a países terceiros
Artigo 232.º
Modelos alternativos de separação
Secção II
Atividade de distribuição
Artigo 233.º
Separação jurídica da atividade de distribuição
Artigo 234.º
Programa de conformidade do operador de rede de distribuição