Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 104.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo III > Secção I
Artigo 104.º
Gestor global do Sistema Elétrico Nacional
A gestão técnica global do SEN está, nos termos estabelecidos no contrato de concessão da RNT, cometida ao operador da RNT.