Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 286.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 286.º
Acreditação do operador de rede de distribuição fechada
A DGEG estabelece os critérios de acreditação aplicáveis ao operador da RDF, no prazo de 120 dias a contar da data de publicação do presente decreto-lei.