Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 203.º
Em vigor
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Data de Publicação:
Capítulo XIV > Secção I
Artigo 203.º
Finalidade da regulação do Sistema Elétrico Nacional
A regulação do SEN tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das atividades em termos objetivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objetivos da realização do mercado interno da eletricidade.
