Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 277.º
Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 277.º
Conversão de unidades de pequena produção, de microprodução e de miniprodução
1 - Os centros eletroprodutores atualmente em funcionamento como unidades de pequena produção, de microprodução e de miniprodução, registadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 11 de março, na sua redação atual, respetivamente, podem ser convertidas em UPAC.
2 - O requerimento para a conversão é efetuado na plataforma eletrónica referente ao procedimento de registo prévio e é instruída nos termos do despacho referido no n.º 10 do artigo 55.º
3 - São reaproveitados todos os elementos documentais que constem do processo administrativo do centro eletroprodutor a converter.
4 - O registo do centro eletroprodutor como UPAC determina a caducidade dos registos preexistentes.
