Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 171.º
Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo X
Artigo 171.º
Princípios a que deve obedecer o gestor de garantias
O gestor de garantias obedece aos seguintes princípios:
a) Prossecução do interesse público;
b) Imparcialidade e independência na sua atuação;
c) Igualdade de tratamento;
d) Promoção da concorrência entre os agentes;
e) Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN;
f) Transparência das decisões, mediante a adoção de mecanismos de informação e de auditoria.
