Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 281.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XXI
Artigo 281.º
Modelo de gestão flexível das redes
Os operadores da RNT e RND dispõem do prazo que vier a ser fixado nos respetivos regulamentos aplicáveis para a implementação do modelo de gestão flexível das respetivas redes.