Decreto-Lei n.º 15/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 103.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo III > Secção I
Artigo 103.º
Regime de exercício da gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional
1 - A gestão técnica global do SEN é exercida mediante contrato de concessão. 2 - A atribuição da concessão segue o disposto no artigo 111.º, sendo o respetivo prazo fixado nas peças do procedimento, não podendo o mesmo exceder 30 anos, contados da data de celebração do contrato de concessão.