Decreto-Lei n.º 15/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - Artigo 257.º
Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo XVIII
Artigo 257.º
Responsabilidade solidária
No caso de instalações de produção, armazenamento ou consumo que, nos termos legais, estejam dotadas de técnico responsável, este é solidariamente responsável pelos valores devidos pelo beneficiário, sempre que aquele conhecesse ou devesse conhecer a situação de AIE e não tenha adotado as medidas adequadas para lhe pôr termo imediatamente, incluindo a denúncia da situação ao operador de rede.
